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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 03 de setembro de 2013

Altera o Decreto NE nº 657, de 9 de outubro de 2012, que convoca a 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 3º do Decreto NE nº 657, de 9 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A 5ª Conferência das Cidades de Minas Gerais será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e, em seus impedimentos, por suplente por ele designado." (nr)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 476 de 03 de setembro de 2013