Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.599 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.