Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Emater-MG é composta pelos seguintes órgãos estatutários:
I
Conselho de Administração;
II
Diretoria Executiva;
III
Conselho Fiscal.