Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Fica assegurado aos administradores, a qualquer tempo, o direito ao apoio administrativo necessário para o acesso à documentação e às informações relativas ao seu respectivo período de gestão ou mandato.