Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 50
– As partes elegem o foro do Município de Belo Horizonte, com renúncia expressa de qualquer outro como o competente, para apreciar e dirimir questões oriundas deste estatuto.