Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 49
– Este estatuto será registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
– Este estatuto será registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.