Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Os requisitos específicos para o preenchimento de cargos e o exercício de funções da Emater-MG, assim como os salários e vantagens, serão fixados em Plano de Cargos e Salários.