Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 43
– O regime jurídico do pessoal da Emater-MG é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – e respectiva legislação complementar, sendo a admissão em cargo efetivo condicionada a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º
– A Emater-MG terá cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo e restrito cujos ocupantes deverão atender os requisitos previstos no Plano de Cargos e Salários da empresa.
§ 2º
– Todos os empregados deverão apresentar, na admissão, declaração de bens que deverá ser anualmente renovada.