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Artigo 41, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 41

– Serão divulgadas no sítio eletrônico da Emater-MG, com acesso fácil e organizado, as seguintes informações:

I

missão, princípios e valores da Emater-MG;

II

Código de Conduta e Integridade;

III

composição da Diretoria Executiva;

IV

composição dos Conselhos de Administração e Fiscal;

V

relatório anual de administração; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.393, de 1º/4/2022.)

VI

balanço social e respectivas notas explicativas;

VII

política de divulgação de informação;

VIII

divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;

IX

toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;

X

obrigações e responsabilidades assumidas em contratos, convênios ou ajustes, em condições distintas das de qualquer outra empresa atuante no setor;

XI

carta anual de governança corporativa, subscrita pelos membros da Diretoria Executiva;

XII

carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração.

Parágrafo único

– Os documentos resultantes do cumprimento dos requisitos de transparência deverão ser publicamente divulgados na internet de forma permanente e cumulativa.