Artigo 41, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Serão divulgadas no sítio eletrônico da Emater-MG, com acesso fácil e organizado, as seguintes informações:
I
missão, princípios e valores da Emater-MG;
II
Código de Conduta e Integridade;
III
composição da Diretoria Executiva;
IV
composição dos Conselhos de Administração e Fiscal;
V
relatório anual de administração; (Inciso com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.393, de 1º/4/2022.)
VI
balanço social e respectivas notas explicativas;
VII
política de divulgação de informação;
VIII
divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;
IX
toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;
X
obrigações e responsabilidades assumidas em contratos, convênios ou ajustes, em condições distintas das de qualquer outra empresa atuante no setor;
XI
carta anual de governança corporativa, subscrita pelos membros da Diretoria Executiva;
XII
carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração.
Parágrafo único
– Os documentos resultantes do cumprimento dos requisitos de transparência deverão ser publicamente divulgados na internet de forma permanente e cumulativa.