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Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 40

– As atividades de conformidade e gerenciamento de riscos ficam vinculadas à Diretoria Executiva, que deverá:

I

submeter ao Conselho de Administração as políticas de conformidades e gerenciamento de riscos, definindo formas de gestão e responsabilidades, bem como sua forma de implementação;

II

executar a política de conformidade e gerenciamento de riscos, respeitando a aderência da estrutura organizacional da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;

III

promover a gestão preventiva e corretiva frente à identificação e ocorrência de eventos capazes de incrementar o risco do negócio, auxiliando os administradores e gerentes a desenvolver e executar processos para gerenciar riscos de sua área de atuação;

IV

verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma a evitar a ocorrência de conflitos, interesses e fraudes;

V

zelar pelo cumprimento do Código de Conduta e Integridade;

VI

divulgar a importância da conformidade e do gerenciamento de riscos, bem como a responsabilidade de cada área da Emater-MG nestes aspectos.