Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 40
– As atividades de conformidade e gerenciamento de riscos ficam vinculadas à Diretoria Executiva, que deverá:
I
submeter ao Conselho de Administração as políticas de conformidades e gerenciamento de riscos, definindo formas de gestão e responsabilidades, bem como sua forma de implementação;
II
executar a política de conformidade e gerenciamento de riscos, respeitando a aderência da estrutura organizacional da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis;
III
promover a gestão preventiva e corretiva frente à identificação e ocorrência de eventos capazes de incrementar o risco do negócio, auxiliando os administradores e gerentes a desenvolver e executar processos para gerenciar riscos de sua área de atuação;
IV
verificar a aplicação adequada do princípio da segregação de funções, de forma a evitar a ocorrência de conflitos, interesses e fraudes;
V
zelar pelo cumprimento do Código de Conduta e Integridade;
VI
divulgar a importância da conformidade e do gerenciamento de riscos, bem como a responsabilidade de cada área da Emater-MG nestes aspectos.