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Artigo 39, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 39

– Nas funções de transparência, ouvidoria e correição serão exercidas as seguintes atribuições:

I

promover a análise isenta e imparcial de denúncias de irregularidades praticadas por empregados da empresa;

II

apoiar os gestores de contratos da Empresa na tomada de providências diante de fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes, inclusive quanto à instauração, ao desenvolvimento e à elaboração do relatório final nos processos administrativos punitivos;

III

fazer cumprir os dispositivos constantes no Manual do Empregado e nos demais atos normativos internos que versam sobre direito do trabalho e execução de contratos e processo administrativo punitivo;

IV

assegurar aos empregados infratores o direito ao contraditório e à ampla defesa, no bojo de procedimentos que versem sobre a apuração de irregularidades cometidas em virtude de execução no cumprimento do contrato de trabalho e aplicação de sanções;

V

assegurar aos fornecedores inadimplentes os direitos ao contraditório e à ampla defesa, no bojo de procedimentos que versem sobre a apuração de irregularidades cometidas em virtude da execução de contrato de fornecimento de bens ou serviços e aplicação de sanções;

VI

coordenar as ações de transparência e de acesso à informação no âmbito da Emater-MG, recebendo e examinando manifestações advindas de empregados, clientes, fornecedores, usuários e da sociedade em geral, possibilitando o controle social e a melhoria da transparência na gestão pública;

VII

verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados da Emater-MG sobre o tema.