Artigo 39, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Nas funções de transparência, ouvidoria e correição serão exercidas as seguintes atribuições:
I
promover a análise isenta e imparcial de denúncias de irregularidades praticadas por empregados da empresa;
II
apoiar os gestores de contratos da Empresa na tomada de providências diante de fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes, inclusive quanto à instauração, ao desenvolvimento e à elaboração do relatório final nos processos administrativos punitivos;
III
fazer cumprir os dispositivos constantes no Manual do Empregado e nos demais atos normativos internos que versam sobre direito do trabalho e execução de contratos e processo administrativo punitivo;
IV
assegurar aos empregados infratores o direito ao contraditório e à ampla defesa, no bojo de procedimentos que versem sobre a apuração de irregularidades cometidas em virtude de execução no cumprimento do contrato de trabalho e aplicação de sanções;
V
assegurar aos fornecedores inadimplentes os direitos ao contraditório e à ampla defesa, no bojo de procedimentos que versem sobre a apuração de irregularidades cometidas em virtude da execução de contrato de fornecimento de bens ou serviços e aplicação de sanções;
VI
coordenar as ações de transparência e de acesso à informação no âmbito da Emater-MG, recebendo e examinando manifestações advindas de empregados, clientes, fornecedores, usuários e da sociedade em geral, possibilitando o controle social e a melhoria da transparência na gestão pública;
VII
verificar o cumprimento do Código de Conduta e Integridade, bem como promover treinamentos periódicos aos empregados da Emater-MG sobre o tema.