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Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 37

– Compete à Auditoria Interna:

I

assessorar os administradores no desempenho de suas atividades;

II

auxiliar, nos assuntos de sua competência, o Conselho Fiscal;

III

analisar e informar aos administradores sobre a regularidade e oportunidade de cumprimento das obrigações e, especialmente, de apresentação de demonstrativos ou prestação de contas da Emater-MG aos órgãos e entidades superiores ou repassadores de recursos financeiros;

IV

executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da Emater-MG;

V

propor medidas preventivas e corretivas de inconformidades;

VI

prestar suporte às atividades dos auditores independentes;

VII

verificar o cumprimento e implementação pela Emater-MG das recomendações e determinações da CGE, dos Tribunais de Contas e do Conselho Fiscal;

VIII

outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.