Artigo 37, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Compete à Auditoria Interna:
I
assessorar os administradores no desempenho de suas atividades;
II
auxiliar, nos assuntos de sua competência, o Conselho Fiscal;
III
analisar e informar aos administradores sobre a regularidade e oportunidade de cumprimento das obrigações e, especialmente, de apresentação de demonstrativos ou prestação de contas da Emater-MG aos órgãos e entidades superiores ou repassadores de recursos financeiros;
IV
executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da Emater-MG;
V
propor medidas preventivas e corretivas de inconformidades;
VI
prestar suporte às atividades dos auditores independentes;
VII
verificar o cumprimento e implementação pela Emater-MG das recomendações e determinações da CGE, dos Tribunais de Contas e do Conselho Fiscal;
VIII
outras atividades correlatas definidas pelo Conselho de Administração.