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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 36

– A Auditoria Interna se vincula ao Conselho de Administração e engloba as funções de auditoria, transparência, ouvidoria e correição, que obedecerão às orientações técnicas da Controladoria-Geral do Estado – CGE.