Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Auditoria Interna se vincula ao Conselho de Administração e engloba as funções de auditoria, transparência, ouvidoria e correição, que obedecerão às orientações técnicas da Controladoria-Geral do Estado – CGE.