Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, no mínimo, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado.
– O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, no mínimo, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado.