Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, permitidas duas reconduções consecutivas.
– O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de dois anos, permitidas duas reconduções consecutivas.