Artigo 31, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo cotista majoritário, sendo um, obrigatoriamente, servidor público com vínculo permanente com a administração pública.
§ 1º
– Os membros do Conselho Fiscal devem atender aos requisitos previstos no Capítulo V deste estatuto.
§ 2º
– Os administradores e empregados da empresa não podem integrar o Conselho Fiscal.
§ 3º
– Em sua primeira reunião, os membros do Conselho Fiscal elegerão seu presidente, que dará cumprimento às deliberações do órgão, fazendo-se o registro no Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.