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Artigo 31, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 31

– O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo cotista majoritário, sendo um, obrigatoriamente, servidor público com vínculo permanente com a administração pública.

§ 1º

– Os membros do Conselho Fiscal devem atender aos requisitos previstos no Capítulo V deste estatuto.

§ 2º

– Os administradores e empregados da empresa não podem integrar o Conselho Fiscal.

§ 3º

– Em sua primeira reunião, os membros do Conselho Fiscal elegerão seu presidente, que dará cumprimento às deliberações do órgão, fazendo-se o registro no Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.