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Artigo 28, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 28

– São atribuições do Diretor-Presidente:

I

representar a Emater-MG em juízo e fora dele, podendo constituir procurador;

II

dirigir, coordenar e controlar as atividades da Emater-MG em conjunto com os demais diretores;

III

convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

IV

cumprir e fazer cumprir as disposições emanadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração, bem como as recomendações do Conselho Fiscal;

V

assinar convênio, contrato e outros instrumentos previamente aprovados pela Diretoria Executiva;

VI

dar cumprimento ao plano de negócios e respectivo orçamento;

VII

admitir, promover, transferir e demitir pessoal da Emater-MG, aplicar-lhes penalidades e praticar os demais atos de administração;

VIII

controlar os recursos financeiros e prestar contas da Emater-MG junto aos órgãos externos de acordo com as normas vigentes;

IX

delegar competência para a movimentação das contas bancárias e para outras atribuições, desde que passíveis, de acordo com as necessidades da Emater-MG, indispensáveis à boa prática administrativa;

X

encaminhar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal, à Seapa, ao governo federal, ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos governamentais documentos e informações necessários ao acompanhamento da execução das atividades da Emater-MG, nos prazos regulamentares, especialmente:

a

plano de negócios e respectivo orçamento;

b

prestação de contas;

c

carta anual de governança corporativa;

d

relatórios especiais, quando solicitados;

e

relatório financeiro, com balanço e demonstrações de resultados;

XI

exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único

– As atribuições previstas nos incisos V, VI, VII e X poderão ser delegadas.