Artigo 28, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 28
– São atribuições do Diretor-Presidente:
I
representar a Emater-MG em juízo e fora dele, podendo constituir procurador;
II
dirigir, coordenar e controlar as atividades da Emater-MG em conjunto com os demais diretores;
III
convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV
cumprir e fazer cumprir as disposições emanadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração, bem como as recomendações do Conselho Fiscal;
V
assinar convênio, contrato e outros instrumentos previamente aprovados pela Diretoria Executiva;
VI
dar cumprimento ao plano de negócios e respectivo orçamento;
VII
admitir, promover, transferir e demitir pessoal da Emater-MG, aplicar-lhes penalidades e praticar os demais atos de administração;
VIII
controlar os recursos financeiros e prestar contas da Emater-MG junto aos órgãos externos de acordo com as normas vigentes;
IX
delegar competência para a movimentação das contas bancárias e para outras atribuições, desde que passíveis, de acordo com as necessidades da Emater-MG, indispensáveis à boa prática administrativa;
X
encaminhar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal, à Seapa, ao governo federal, ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos governamentais documentos e informações necessários ao acompanhamento da execução das atividades da Emater-MG, nos prazos regulamentares, especialmente:
a
plano de negócios e respectivo orçamento;
b
prestação de contas;
c
carta anual de governança corporativa;
d
relatórios especiais, quando solicitados;
e
relatório financeiro, com balanço e demonstrações de resultados;
XI
exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único
– As atribuições previstas nos incisos V, VI, VII e X poderão ser delegadas.