Artigo 27, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Compete à Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:
I
elaborar e apresentar, para aprovação, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, o plano de negócios para o exercício seguinte e a estratégia de longo prazo atualizada com análise de risco e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos;
II
cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações do Conselho de Administração;
III
elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Regulamento Geral e suas alterações;
IV
elaborar o plano de negócios e o respectivo orçamento, submetendo-os ao Conselho de Administração;
V
criar e operar mecanismos de articulação com outros serviços do poder público e do setor privado, especialmente os de pesquisa agropecuária, crédito rural, provisão de insumos, de comercialização de produtos agropecuários, de infraestrutura, logística e organização de produtores e de meio ambiente;
VI
gerir as atividades da Emater-MG e avaliar seus resultados;
VII
monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;
VIII
submeter à aprovação do Conselho de Administração a carta anual de governança corporativa contendo informação sobre atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa, descrição da composição e da remuneração dos administradores;
IX
submeter à aprovação do Conselho de Administração alterações na estrutura organizacional da Emater-MG;
X
aprovar normas internas de funcionamento da Emater-MG;
XI
aprovar contratos, convênios e ajustes, exceto a contratação de auditores independentes, a alienação de bens do ativo permanente e do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
XII
promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo-as ao Conselho de Administração;
XIII
elaborar e propor ao Conselho de Administração o plano de cargos e salários e a política de administração de pessoal da Emater-MG;
XIV
submeter previamente ao Conselho de Administração as aquisições, os gravames ou a alienação de bens imóveis;
XV
participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho de Administração;
XVI
encaminhar ao Conselho de Administração proposta de aumento do capital social;
XVII
definir os atos de administração que a Diretoria Executiva poderá delegar;
XVIII
submeter, instruir e preparar os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração;
XIX
elaborar seu Regimento Interno;
XX
deliberar sobre fatos supervenientes que afetem o planejamento anual previamente aprovado e a rotina da empresa em seus aspectos orçamentário, financeiro, contábil, entre outros;
XXI
gerir os recursos financeiros segundo o planejamento de longo prazo e o plano de negócios;
XXII
implementar e conduzir os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos.
§ 1º
– A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez ao mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por dois terços de seus membros.
§ 2º
– A pauta de reuniões ordinárias será distribuída com antecedência mínima de três dias, não se aplicando aos casos de reuniões extraordinárias.
§ 3º
– A Diretoria Executiva se reunirá com a presença da maioria dos seus membros.
§ 4º
– As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas no Livro de Atas.
§ 5º
– Em caso de decisão não unânime, os votos divergentes serão registrados.
§ 6º
– Os membros da Diretoria Executiva poderão participar das reuniões dos demais órgãos estatutários da Emater-MG na condição de ouvintes ou assistentes e sem direito a voto.
§ 7º
– As reuniões da Diretoria Executiva serão presenciais.
§ 8º
– Em caso de empate, o Diretor-Presidente terá voto de qualidade.