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Artigo 27, Inciso XIX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 27

– Compete à Diretoria Executiva, no exercício de suas atribuições e respeitadas as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração:

I

elaborar e apresentar, para aprovação, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, o plano de negócios para o exercício seguinte e a estratégia de longo prazo atualizada com análise de risco e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos;

II

cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações do Conselho de Administração;

III

elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Regulamento Geral e suas alterações;

IV

elaborar o plano de negócios e o respectivo orçamento, submetendo-os ao Conselho de Administração;

V

criar e operar mecanismos de articulação com outros serviços do poder público e do setor privado, especialmente os de pesquisa agropecuária, crédito rural, provisão de insumos, de comercialização de produtos agropecuários, de infraestrutura, logística e organização de produtores e de meio ambiente;

VI

gerir as atividades da Emater-MG e avaliar seus resultados;

VII

monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;

VIII

submeter à aprovação do Conselho de Administração a carta anual de governança corporativa contendo informação sobre atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa, descrição da composição e da remuneração dos administradores;

IX

submeter à aprovação do Conselho de Administração alterações na estrutura organizacional da Emater-MG;

X

aprovar normas internas de funcionamento da Emater-MG;

XI

aprovar contratos, convênios e ajustes, exceto a contratação de auditores independentes, a alienação de bens do ativo permanente e do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;

XII

promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo-as ao Conselho de Administração;

XIII

elaborar e propor ao Conselho de Administração o plano de cargos e salários e a política de administração de pessoal da Emater-MG;

XIV

submeter previamente ao Conselho de Administração as aquisições, os gravames ou a alienação de bens imóveis;

XV

participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho de Administração;

XVI

encaminhar ao Conselho de Administração proposta de aumento do capital social;

XVII

definir os atos de administração que a Diretoria Executiva poderá delegar;

XVIII

submeter, instruir e preparar os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração;

XIX

elaborar seu Regimento Interno;

XX

deliberar sobre fatos supervenientes que afetem o planejamento anual previamente aprovado e a rotina da empresa em seus aspectos orçamentário, financeiro, contábil, entre outros;

XXI

gerir os recursos financeiros segundo o planejamento de longo prazo e o plano de negócios;

XXII

implementar e conduzir os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos.

§ 1º

– A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez ao mês, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente ou por dois terços de seus membros.

§ 2º

– A pauta de reuniões ordinárias será distribuída com antecedência mínima de três dias, não se aplicando aos casos de reuniões extraordinárias.

§ 3º

– A Diretoria Executiva se reunirá com a presença da maioria dos seus membros.

§ 4º

– As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes e serão registradas no Livro de Atas.

§ 5º

– Em caso de decisão não unânime, os votos divergentes serão registrados.

§ 6º

– Os membros da Diretoria Executiva poderão participar das reuniões dos demais órgãos estatutários da Emater-MG na condição de ouvintes ou assistentes e sem direito a voto.

§ 7º

– As reuniões da Diretoria Executiva serão presenciais.

§ 8º

– Em caso de empate, o Diretor-Presidente terá voto de qualidade.