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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 2º

– A Emater-MG tem foro no Município de Belo Horizonte e sede na Avenida Raja Gabaglia, nº 1.626, Bairro Guitierrez, CEP 30.441.194, naquele município, com atuação em todo o Estado, podendo estendê-la para outras unidades da federação.