Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Na hipótese de vacância na função de conselheiro, o Presidente do Conselho de Administração intimará o cotista representado para indicação de novo integrante, no prazo de vinte dias, que atuará durante o prazo de gestão remanescente, sob pena da cadeira ser ocupada por conselheiro indicado pelo cotista majoritário.