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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 17

– O prazo do mandato unificado dos membros do Conselho de Administração é de dois anos, permitidas três reconduções consecutivas.

Parágrafo único

– O prazo de gestão do Conselho de Administração se estende até a investidura dos novos conselheiros.