Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O prazo do mandato unificado dos membros do Conselho de Administração é de dois anos, permitidas três reconduções consecutivas.
Parágrafo único
– O prazo de gestão do Conselho de Administração se estende até a investidura dos novos conselheiros.