Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– Além das hipóteses legalmente previstas, dar-se-á a vacância do cargo quando:

I

o membro do Conselho de Administração ou Fiscal deixar de comparecer, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas, nas últimas doze reuniões;

II

o integrante da Diretoria Executiva que se afastar, injustificadamente, do exercício do cargo por mais de trinta dias consecutivos;

III

o representante dos empregados cujo contrato de trabalho seja rescindido durante o prazo de mandato.