Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Além das hipóteses legalmente previstas, dar-se-á a vacância do cargo quando:
I
o membro do Conselho de Administração ou Fiscal deixar de comparecer, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas, nas últimas doze reuniões;
II
o integrante da Diretoria Executiva que se afastar, injustificadamente, do exercício do cargo por mais de trinta dias consecutivos;
III
o representante dos empregados cujo contrato de trabalho seja rescindido durante o prazo de mandato.