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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 13

– Além das hipóteses legalmente previstas, dar-se-á a vacância do cargo quando:

I

o membro do Conselho de Administração ou Fiscal deixar de comparecer, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas, nas últimas doze reuniões;

II

o integrante da Diretoria Executiva que se afastar, injustificadamente, do exercício do cargo por mais de trinta dias consecutivos;

III

o representante dos empregados cujo contrato de trabalho seja rescindido durante o prazo de mandato.