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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.567 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 1º

– A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG – é empresa pública estadual na forma de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –, com criação autorizada pela Lei nº 6.704, de 28 de novembro de 1975, regida por este estatuto, pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelos Decretos nº 47.105, de 16 de dezembro de 2016, e nº 47.154, de 20 de fevereiro de 2017, e suas alterações e demais normas aplicáveis.