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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.522 de 31 de outubro de 2018

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Art. 2º

– Ficam identificados, nos termos do Anexo deste decreto, 38,91 (trinta e oito vírgula noventa e uma) unidades de DAD-unitário do quantitativo destinado à Seplag, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 17 da Lei nº 22.284, de 2016.

§ 1º

– Em decorrência do disposto no caput:

I

a lotação dos cargos identificados nos termos do Anexo deste decreto fica alterada do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – Detel-MG – para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;

II

os cargos da Seplag mencionados no Anexo ficam incluídos no respectivo quadro constante no item I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

§ 2º

– As 2,81 (duas vírgula oitenta e uma) unidades de DAD-unitário decorrentes da transformação de que trata o art. 14 da Lei nº 22.284, de 2016, não identificadas compõem o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à Seplag podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 2º, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.522 /2018