Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.522 de 31 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam identificados, nos termos do Anexo deste decreto, 38,91 (trinta e oito vírgula noventa e uma) unidades de DAD-unitário do quantitativo destinado à Seplag, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 17 da Lei nº 22.284, de 2016.
§ 1º
– Em decorrência do disposto no caput:
I
a lotação dos cargos identificados nos termos do Anexo deste decreto fica alterada do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – Detel-MG – para a Seplag, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantidos os atuais ocupantes;
II
os cargos da Seplag mencionados no Anexo ficam incluídos no respectivo quadro constante no item I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
§ 2º
– As 2,81 (duas vírgula oitenta e uma) unidades de DAD-unitário decorrentes da transformação de que trata o art. 14 da Lei nº 22.284, de 2016, não identificadas compõem o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à Seplag podendo ser identificadas posteriormente, de acordo com conveniência e oportunidade da Administração Pública.