Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.522 de 31 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 41,72 (quarenta e um vírgula setenta e duas) unidades de DAD-unitário, decorrentes da transformação de que trata o art. 14 da Lei nº 22.284, de 14 de setembro de 2016.