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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.522 de 31 de outubro de 2018

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Art. 1º

– Ficam destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – 41,72 (quarenta e um vírgula setenta e duas) unidades de DAD-unitário, decorrentes da transformação de que trata o art. 14 da Lei nº 22.284, de 14 de setembro de 2016.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.522 /2018