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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.516 de 17 de outubro de 2018

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando o item I.5.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.