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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.516 de 17 de outubro de 2018

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 94 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.516, de 17 de outubro de 2018)


Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliada por meio do Pacto pelo Cidadão, passando o item I.5.2 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor três dias a contar da data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGD SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA – SESP ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL FGD 261,50 261,50 0,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.516 de 17 de outubro de 2018