Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.506 de 08 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A concessão do auxílio-funeral, em conformidade com este decreto, impede a obtenção do benefício de que trata a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e o Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002.