Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.506 de 08 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Chefe da PCMG poderá editar resolução para resolver os casos omissos sobre a concessão do auxílio-funeral.
– O Chefe da PCMG poderá editar resolução para resolver os casos omissos sobre a concessão do auxílio-funeral.