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Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.506 de 08 de outubro de 2018

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Art. 4º

– O requerimento do auxílio-funeral será dirigido à unidade de pessoal da PCMG e instruído com os seguintes documentos:

I

tratando-se de cônjuge, companheiro, filho, pais ou irmão:

a

cópia autêntica do documento de identidade do requerente;

b

comprovante de residência do requerente;

c

dados de conta bancária individual do requerente;

d

cópia autêntica da certidão de óbito do servidor;

e

cópia autêntica da certidão de casamento, se cônjuge;

f

cópia autêntica de contrato de união estável, se companheiro;

g

cópia autêntica da certidão de nascimento ou da carteira de identidade do falecido, se irmão ou pais;

II

tratando-se de terceiro:

a

cópia autêntica do documento de identidade do requerente;

b

comprovante de residência do requerente;

c

dados de conta bancária individual do requerente;

d

cópia autêntica da certidão de óbito do servidor;

III

comprovantes originais da execução de despesas.

§ 1º

– A comprovação de união estável poderá ocorrer pelas demais formas admitidas no direito.

§ 2º

– Consideram-se comprovantes da execução de despesas os documentos fiscais ou recibos de produtos ou serviços discriminados conforme o art. 5º, emitidos em nome do requerente, com a indicação do nome do falecido e a adequada identificação do emitente.