Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.506 de 08 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O requerimento do auxílio-funeral será dirigido à unidade de pessoal da PCMG e instruído com os seguintes documentos:
I
tratando-se de cônjuge, companheiro, filho, pais ou irmão:
a
cópia autêntica do documento de identidade do requerente;
b
comprovante de residência do requerente;
c
dados de conta bancária individual do requerente;
d
cópia autêntica da certidão de óbito do servidor;
e
cópia autêntica da certidão de casamento, se cônjuge;
f
cópia autêntica de contrato de união estável, se companheiro;
g
cópia autêntica da certidão de nascimento ou da carteira de identidade do falecido, se irmão ou pais;
II
tratando-se de terceiro:
a
cópia autêntica do documento de identidade do requerente;
b
comprovante de residência do requerente;
c
dados de conta bancária individual do requerente;
d
cópia autêntica da certidão de óbito do servidor;
III
comprovantes originais da execução de despesas.
§ 1º
– A comprovação de união estável poderá ocorrer pelas demais formas admitidas no direito.
§ 2º
– Consideram-se comprovantes da execução de despesas os documentos fiscais ou recibos de produtos ou serviços discriminados conforme o art. 5º, emitidos em nome do requerente, com a indicação do nome do falecido e a adequada identificação do emitente.