Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.506 de 08 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O auxílio-funeral, de que trata este decreto, constitui verba indenizatória decorrente de despesas com o sepultamento de servidor da ativa ou aposentado, integrante das carreiras da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG –, nos termos do art. 76 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.