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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.406 de 09 de maio de 2018

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I

24 de março de 2018, relativamente:

a

ao § 7º acrescido ao art. 7º do Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, nos termos do disposto no art. 1º;

b

ao art. 2º;

II

12 de setembro de 2017, relativamente à alteração dos incisos II e IV do caput do art. 7º do Decreto nº 47.210, de 2017, nos termos do disposto no art. 1º.