Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.406 de 09 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O caput do art. 10-B do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10-B – O contribuinte considerado desistente ou cujo parcelamento tenha sido revogado poderá requerer o reparcelamento do saldo remanescente dentro do prazo previsto no art. 6º-D, observado o seguinte:".