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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.406 de 09 de maio de 2018

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Art. 2º

– O caput do art. 10-B do Decreto nº 47.210, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10-B – O contribuinte considerado desistente ou cujo parcelamento tenha sido revogado poderá requerer o reparcelamento do saldo remanescente dentro do prazo previsto no art. 6º-D, observado o seguinte:".