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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 474 de 04 de julho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$48.385,50. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$48.385,50 (quarenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$48.385,50 (quarenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 474, de 4 de julho de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 086) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.7 48.385,50 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 48.385,50
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 474 de 04 de julho de 2024