Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Gerência de Operações Lotéricas tem como competência supervisionar e acompanhar as atividades relativas à criação de jogos e a distribuição, o controle e o processamento de premiados, com atribuições de:
I
gerenciar as atividades relacionadas à criação, operação de emissão e comercialização de produtos lotéricos, de controle de estoque de produtos lotéricos de planos de jogos implantados e da inutilização de produtos lotéricos premiados e pagos;
II
gerenciar as tecnologias de controle de jogos lotéricos relativas ao desenvolvimento e implantação, monitoramento e prospecções adequadas;
III
gerenciar as atividades de credenciamento de agentes lotéricos;
IV
gerenciar e acompanhar as informações sobre os programas institucionais de Governo, nos quais a Lemg participe;
V
coordenar o acompanhamento da execução dos contratos dos serviços de implantação e operacionalização de jogos da Lemg;
VI
assegurar a consecução dos objetivos da Lemg quanto à comunicação com o mercado e com os colaboradores;
VII
organizar a política de comunicação institucional da Lemg;
VIII
acompanhar a criação de conteúdo de comunicação interna e a alimentação do sítio eletrônico da Lemg, bem como de outros sítios e redes sociais onde a autarquia esteja autorizada a divulgar suas informações. Subseção I Da Divisão Comercial e de Vendas