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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 9º

– A Gerência de Operações Lotéricas tem como competência supervisionar e acompanhar as atividades relativas à criação de jogos e a distribuição, o controle e o processamento de premiados, com atribuições de:

I

gerenciar as atividades relacionadas à criação, operação de emissão e comercialização de produtos lotéricos, de controle de estoque de produtos lotéricos de planos de jogos implantados e da inutilização de produtos lotéricos premiados e pagos;

II

gerenciar as tecnologias de controle de jogos lotéricos relativas ao desenvolvimento e implantação, monitoramento e prospecções adequadas;

III

gerenciar as atividades de credenciamento de agentes lotéricos;

IV

gerenciar e acompanhar as informações sobre os programas institucionais de Governo, nos quais a Lemg participe;

V

coordenar o acompanhamento da execução dos contratos dos serviços de implantação e operacionalização de jogos da Lemg;

VI

assegurar a consecução dos objetivos da Lemg quanto à comunicação com o mercado e com os colaboradores;

VII

organizar a política de comunicação institucional da Lemg;

VIII

acompanhar a criação de conteúdo de comunicação interna e a alimentação do sítio eletrônico da Lemg, bem como de outros sítios e redes sociais onde a autarquia esteja autorizada a divulgar suas informações. Subseção I Da Divisão Comercial e de Vendas