Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O 1° Vice-Diretor-Geral tem como competência orientar e coordenar as atividades de desenvolvimento, regulamentação, operacionalização, comercialização e divulgação dos jogos lotéricos, conforme as diretrizes estratégicas da Lemg, com atribuições de:
I
planejar a política comercial e mercadológica;
II
estabelecer diretrizes, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes ao desenvolvimento, operacionalização, regulamentação, condições negociais e comercialização de produtos lotéricos;
III
propor projetos de jogos lotéricos ao Diretor-Geral, bem como o credenciamento e o descredenciamento de agentes lotéricos;
IV
propor normas e coordenar a comercialização de jogos lotéricos;
V
aprovar e autorizar a liberação de produtos para os agentes lotéricos;
VI
planejar e promover as atividades de divulgação das atividades da Lemg.
Parágrafo único
– Considera-se agente lotérico a pessoa física ou jurídica que atende os requisitos legais para distribuição de produtos lotéricos e execução de outras atividades relativas a jogos lotéricos e similares. Seção I Da Gerência de Operações Lotéricas