Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Compete ao Diretor-Geral:

I

exercer a direção superior da Lemg, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;

II

estabelecer diretrizes, planos e programas de trabalho da autarquia;

III

representar a Lemg, em juízo e fora dele;

IV

celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;

V

submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração:

a

as propostas de orçamento anual e plurianual e a prestação anual de contas;

b

a proposta de aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel da Lemg;

c

os planos e programas de trabalho;

d

o relatório anual de atividades;

VI

aprovar e autorizar:

a

o funcionamento de jogos lotéricos;

b

o credenciamento e o descredenciamento dos agentes lotéricos;

c

os planos, programas e projetos desenvolvidos pelo 1° Vice-Diretor-Geral e pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças;

d

a abertura de processo licitatório e a homologação de seu resultado;

VII

delegar competência para a prática de atos específicos, observada a legislação vigente;

VIII

encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –TCEMG – a prestação de contas da Lemg;

IX

outorgar procuração ao responsável pela Procuradoria da Lemg, para que o mesmo possa representar a entidade em juízo.