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Artigo 7º, Inciso VI, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 7º

– Compete ao Diretor-Geral:

I

exercer a direção superior da Lemg, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;

II

estabelecer diretrizes, planos e programas de trabalho da autarquia;

III

representar a Lemg, em juízo e fora dele;

IV

celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;

V

submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração:

a

as propostas de orçamento anual e plurianual e a prestação anual de contas;

b

a proposta de aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel da Lemg;

c

os planos e programas de trabalho;

d

o relatório anual de atividades;

VI

aprovar e autorizar:

a

o funcionamento de jogos lotéricos;

b

o credenciamento e o descredenciamento dos agentes lotéricos;

c

os planos, programas e projetos desenvolvidos pelo 1° Vice-Diretor-Geral e pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças;

d

a abertura de processo licitatório e a homologação de seu resultado;

VII

delegar competência para a prática de atos específicos, observada a legislação vigente;

VIII

encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –TCEMG – a prestação de contas da Lemg;

IX

outorgar procuração ao responsável pela Procuradoria da Lemg, para que o mesmo possa representar a entidade em juízo.