Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Compete ao Diretor-Geral:
I
exercer a direção superior da Lemg, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;
II
estabelecer diretrizes, planos e programas de trabalho da autarquia;
III
representar a Lemg, em juízo e fora dele;
IV
celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
V
submeter ao exame e aprovação do Conselho de Administração:
a
as propostas de orçamento anual e plurianual e a prestação anual de contas;
b
a proposta de aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel da Lemg;
c
os planos e programas de trabalho;
d
o relatório anual de atividades;
VI
aprovar e autorizar:
a
o funcionamento de jogos lotéricos;
b
o credenciamento e o descredenciamento dos agentes lotéricos;
c
os planos, programas e projetos desenvolvidos pelo 1° Vice-Diretor-Geral e pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças;
d
a abertura de processo licitatório e a homologação de seu resultado;
VII
delegar competência para a prática de atos específicos, observada a legislação vigente;
VIII
encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –TCEMG – a prestação de contas da Lemg;
IX
outorgar procuração ao responsável pela Procuradoria da Lemg, para que o mesmo possa representar a entidade em juízo.