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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 6º

– A Direção Superior da Lemg é exercida pelo seu Diretor-Geral, com o auxílio do 1° Vice-Diretor-Geral e do 2° Vice-Diretor-Geral.