Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Direção Superior da Lemg é exercida pelo seu Diretor-Geral, com o auxílio do 1° Vice-Diretor-Geral e do 2° Vice-Diretor-Geral.
– A Direção Superior da Lemg é exercida pelo seu Diretor-Geral, com o auxílio do 1° Vice-Diretor-Geral e do 2° Vice-Diretor-Geral.