Artigo 4º, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Compete ao Conselho de Administração:
I
supervisionar e fiscalizar as atividades lotéricas relacionadas à exploração de jogos lotéricos e similares;
II
estabelecer diretrizes e prioridades para as aplicações dos recursos arrecadados na exploração dos jogos lotéricos em consonância com a legislação pertinente;
III
expedir normas e procedimentos destinados à operacionalização dos recursos arrecadados provenientes dos jogos explorados pela Lemg, observada a legislação aplicável;
IV
aprovar:
a
as propostas de orçamento anual e plurianual e a prestação anual de contas, respeitando as normas gerais pertinentes à matéria;
b
a proposta de aquisição, alienação, locação e concessão de direito de uso de bem imóvel da Lemg;
c
os planos e programas de trabalho da Lemg.