Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Lemg submeterá ao TCEMG e à CGE, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, a prestação de contas, após aprovação do Conselho de Administração. Seção I Da Apuração e Distribuição dos Resultados