Artigo 25, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.357 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Lemg, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Lemg;
II
elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Lemg, bem como suas respectivas alterações;
III
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV
gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
V
gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Lemg;
VI
programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades da Lemg, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII
gerir os arquivos da Lemg, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII
gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Lemg;
IX
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e as diretrizes da Seplag;
X
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC.
Parágrafo único
– Integra a área de competência da Gerência de Logística e Aquisições a Divisão de Compras.